Este artigo visa analisar a problemática existente acerca da imprescindibilidade ou não do cerceamento da liberdade do trabalhador para o fim de configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo, tema que tem sido objeto de discussões jurídicas travadas em processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de cunho exploratório, dedutivo e qualitativo, acerca dos aspectos legais e dogmáticos (penais e constitucionais) baseada em revisão bibliográfica sobre o tema, seguindo-se de análise de duas decisões do STJ dos anos de 2016 e 2020. O estudo identificou que o entendimento consolidado do STJ é no sentido de que o crime do artigo 149 do Código Penal Brasileiro prescinde do cerceamento do status libertatis da vítima, o que além de estar em conformidade com os ditames constitucionais, alinha-se com o posicionamento atual da doutrina penal que visualiza na disposição penal em referência, aliada à proteção à liberdade de locomoção, a tutela da autodeterminação, a dignidade do trabalhador e a organização do trabalho, a englobar a tutela de diversas formas de escravidão contemporânea.